Terlizzi Advogado Última atualização: 23 de julho de 2026
Se você chegou até aqui, provavelmente está pensando em contar algo pessoal — um divórcio, uma dívida, a morte de alguém da família, um imóvel que virou problema. É justo que você saiba, antes disso, o que acontece com aquilo que você compartilhar.
Este documento explica isso em linguagem direta. Ele trata de duas coisas ao mesmo tempo: as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o sigilo profissional da advocacia, que é mais antigo, mais rigoroso e, na prática, o que mais protege você.
Bruno Passos Terlizzi Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 549.399 Nome empresarial: Terlizzi Advogado E-mail: terlizziadvogado@gmail.com Telefone/WhatsApp: (11) 99817-1961
Sou eu quem decide como e para que seus dados são tratados. Também exerço pessoalmente a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD, art. 41), o que significa que qualquer dúvida, pedido ou reclamação sobre este assunto chega diretamente a mim, no e-mail acima.
2.1. Os dados que você me envia
Quando você me procura por WhatsApp, e-mail, telefone ou redes sociais, você compartilha comigo:
Esse segundo grupo é o mais delicado, e vale nomeá-lo com clareza: dependendo da natureza do seu caso, ele pode incluir dados pessoais sensíveis, na definição do art. 5º, II, da LGPD — informações sobre saúde física ou mental, vida sexual, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, origem racial ou étnica, além de dados de crianças e adolescentes.
Isso não é acidental nem excessivo. Um pedido de curatela envolve laudos médicos. Uma disputa de guarda envolve dados de crianças. Um divórcio pode envolver a vida íntima das partes. Um inventário envolve informações sobre pessoas falecidas e sobre a família. Esses dados são necessários ao trabalho jurídico — sem eles, não é possível avaliar o caso nem defendê-lo.
Você decide o que contar e quando. Mas é bom saber, desde o início, que informação incompleta produz orientação imprecisa.
2.2. Os dados coletados pelo site
Este site é construído em WordPress e utiliza cookies estritamente funcionais — os que fazem as páginas carregarem e funcionarem corretamente. Também podem ser registrados dados técnicos de navegação: endereço IP, tipo de navegador, dispositivo, páginas visitadas e tempo de permanência.
Caso estejam ativas ferramentas de medição de audiência (como Google Analytics) ou de anúncios (como Meta Pixel), isso será informado por meio de aviso específico no site, com opção de aceitar ou recusar antes da coleta.
2.3. O que eu não coleto
Não vendo dados. Não compartilho sua lista de contatos com ninguém. Não uso suas informações para montar mailing, disparar propaganda ou alimentar campanha de anúncio. Não peço dados bancários ou cartão por WhatsApp — se alguém fizer isso em meu nome, desconfie e me avise.
A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma finalidade definida e uma base legal que o autorize. Abaixo está a correspondência, finalidade por finalidade.
3.1. Responder ao seu contato e avaliar preliminarmente o caso
Base legal: art. 7º, V, da LGPD — procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular.
Quando você me escreve descrevendo sua situação, você está solicitando uma avaliação. Não preciso de consentimento formal para ler sua mensagem e responder: o próprio ato de me procurar é o que autoriza esse tratamento. Ele se limita ao necessário para entender o caso e informar se há caminho jurídico possível.
3.2. Prestar o serviço jurídico contratado
Base legal: art. 7º, V, da LGPD — execução de contrato do qual você é parte.
A partir da contratação, seus dados passam a ser tratados para elaborar peças, reunir documentos, negociar, peticionar, acompanhar prazos e representá-lo perante o Judiciário, cartórios e órgãos administrativos.
3.3. Tratar dados pessoais sensíveis
Base legal: art. 11, II, alíneas “a” e “d”, da LGPD — consentimento específico e destacado, quando cabível; e, sobretudo, exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
Esta é a hipótese central da advocacia. Quando você me contrata para defender um direito, o tratamento dos dados sensíveis necessários a essa defesa está autorizado pela própria lei, independentemente de consentimento — porque sem eles o direito não pode ser exercido.
Ainda assim, seguem duas regras: uso apenas o que for necessário ao caso, e informo você quando um documento sensível precisar ser juntado aos autos.
3.4. Cumprir obrigações legais e regulamentares
Base legal: art. 7º, II, da LGPD — cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Advogados têm deveres de guarda de documentos, prestação de contas ao cliente e atendimento a requisições de autoridades competentes. Esses deveres decorrem do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), do Código de Ética e Disciplina da OAB e da legislação processual.
3.5. Defender meus próprios direitos
Base legal: art. 7º, VI, da LGPD — exercício regular de direitos em processo.
Em situação excepcional — por exemplo, cobrança de honorários não pagos ou defesa em reclamação disciplinar — posso precisar utilizar documentos e comunicações relativos ao atendimento. Mesmo nesse caso, o uso é o mínimo indispensável e observa os limites do sigilo profissional descritos no item 5.
3.6. Comunicação de andamento
Base legal: art. 7º, V, da LGPD — execução de contrato.
Enviar informações sobre o seu processo, prazos e providências necessárias. Isso não inclui envio de conteúdo promocional: se em algum momento eu quiser enviar material informativo não relacionado ao seu caso, pedirei sua autorização em separado, e você poderá recusar sem qualquer prejuízo ao atendimento.
O compartilhamento acontece apenas quando é necessário ao próprio trabalho que você contratou:
Fora dessas hipóteses, seus dados não são compartilhados com ninguém.
Este item é o mais importante do documento.
O sigilo profissional do advogado não é uma cláusula contratual nem uma política interna. É dever legal e ético, previsto no art. 34, VII, da Lei nº 8.906/94 e nos arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e sua violação constitui infração disciplinar e crime (Código Penal, art. 154).
Três consequências práticas disso:
O sigilo começa na primeira conversa. Ele não depende de contrato assinado, de pagamento ou de o caso ir adiante. Se você me consultou e decidiu não contratar, ou se eu concluí que não posso atuar no seu caso, aquilo que você me contou permanece protegido do mesmo modo.
O sigilo alcança tudo. Documentos, mensagens, áudios, o que foi dito em reunião e o que foi dito de passagem. Inclui também a própria existência da consulta.
O sigilo resiste a requisições. O advogado não é obrigado a depor sobre fatos que conheceu no exercício da profissão (art. 7º, XIX, do Estatuto) e a inviolabilidade do escritório, dos arquivos e das comunicações com o cliente é garantida pelo art. 7º, II, do mesmo diploma. Diante de requisição de autoridade, minha conduta é examinar sua legalidade e, se for o caso, opor o sigilo — não simplesmente entregar.
A única exceção reconhecida é a hipótese de grave ameaça ao direito à vida ou à honra, ou defesa própria em causa contra o cliente, nos estritos limites do art. 37 do Código de Ética.
Em resumo: a LGPD estabelece um patamar geral de proteção de dados. Na advocacia, esse patamar é ultrapassado por um dever mais antigo e mais severo.
O contato inicial neste site acontece por WhatsApp, por ser o canal mais acessível para a maioria das pessoas. Vale ser transparente sobre suas limitações.
As mensagens do WhatsApp trafegam com criptografia de ponta a ponta, o que significa que apenas você e eu temos acesso ao conteúdo. Ainda assim, a Meta processa metadados (quem falou com quem, quando, com que frequência), e essas informações estão sujeitas às políticas da própria empresa, sobre as quais não tenho controle.
Duas recomendações práticas:
Do meu lado: os aparelhos e contas utilizados no atendimento são protegidos por senha e autenticação em duas etapas, e as conversas não são compartilhadas com terceiros nem utilizadas para qualquer finalidade estranha ao caso.
Situação | Prazo |
Consulta que não resultou em contratação | Até 6 meses, salvo se você pedir exclusão antes |
Documentos e autos de caso encerrado | 10 anos após o encerramento, conforme prazo prescricional geral (Código Civil, art. 205) e prestação de contas ao cliente |
Documentos originais entregues por você | Devolvidos ao término do trabalho, mediante recibo |
Contratos e registros fiscais | Conforme prazos da legislação tributária |
Dados de navegação do site | Até 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15) |
Findos esses prazos, os dados são eliminados ou anonimizados, salvo quando sua conservação for necessária ao cumprimento de obrigação legal ou à defesa de direitos.
A LGPD garante a você, no art. 18, os seguintes direitos:
Para exercer qualquer um deles, escreva para terlizziadvogado@gmail.com. Respondo em até 15 dias.
Um limite honesto sobre o direito de exclusão: se o seu caso está em curso ou já foi encerrado, não posso simplesmente apagar tudo. Os autos são públicos, os documentos processuais têm existência própria, e a guarda dos registros é obrigação legal minha, inclusive para prestar contas a você. Nesses casos, informo o que pode ser excluído, o que não pode e por quê.
Nenhum sistema é absolutamente seguro. Se ocorrer incidente de segurança com risco relevante aos seus direitos, comunicarei você e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme o art. 48 da LGPD.
Casos de família frequentemente envolvem dados de crianças e adolescentes. Esses dados são tratados no melhor interesse do menor, na forma do art. 14 da LGPD, e apenas na medida necessária ao caso — em regra, mediante informação prestada por um dos pais ou pelo responsável legal, ou por determinação judicial.
Este site não é direcionado a menores de 18 anos e não coleta deliberadamente dados de crianças por meio dos canais de contato.
Se você entender que seus dados foram tratados de forma inadequada, procure-me primeiro: na maior parte das vezes, a questão se resolve diretamente.
Persistindo o problema, você pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — www.gov.br/anpd — ou, tratando-se de conduta profissional de advogado, ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Esta política pode ser atualizada quando houver mudança na legislação, na forma de atendimento ou nas ferramentas utilizadas. A data da última atualização consta no topo do documento. Alterações relevantes serão comunicadas aos clientes ativos.
Terlizzi Advogado Bruno Passos Terlizzi — OAB/SP 549.399 terlizziadvogado@gmail.com · (11) 99817-1961
Bruno Passos Terlizzi
OAB/SP 549.399